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A operação do Conselho Nacional de Avaliação de Idade e as seções 50 e 51 da Lei de Nacionalidade e Fronteiras de 2022 (acessível)

May 16, 2023

Publicado em 31 de março de 2023

© Crown copyright 2023

Esta publicação é licenciada sob os termos da Open Government License v3.0, exceto onde indicado de outra forma. Para ver esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Equipe de Política de Informação, Arquivos Nacionais, Kew, Londres TW9 4DU, ou e-mail: [email protected]. Reino Unido.

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/national-age-assessment-board-caseworker-guidance/the-operation-of-the-national-age-assessment-board-and-sections -50-e-51-da-nacionalidade-e-fronteiras-2022-acessível

Versão 1.0

Esta orientação estabelece a política e os procedimentos para a operação do National Age Assessment Board (NAAB) e sobre os processos mais amplos exigidos pelas seções 50 e 51 da Lei de Nacionalidade e Fronteiras de 2022 (Lei de 2022).

O NAAB é uma função de tomada de decisão no Home Office, que consiste principalmente de assistentes sociais e pode realizar avaliações de idade mediante encaminhamento de uma autoridade local, um Health and Social Care Trust na Irlanda do Norte ou o Home Office, sobre pessoas sujeitas à imigração controle, que não possuem evidências suficientes para demonstrar sua idade, e:

há dúvida razoável sobre suas alegações de serem crianças

eles afirmam ser adultos, mas são suspeitos de serem crianças

eles são aceitos como crianças, mas acredita-se que tenham uma idade diferente da reivindicada

Especificamente, esta orientação visa:

explicar o papel do NAAB e seus processos

ajudar a autoridade local, Health and Social Care Trust e funcionários do Home Office, incluindo o NAAB, a entender quais ações precisam ser tomadas em relação aos jovens cujas idades reivindicadas são duvidosas, incluindo aquelas exigidas nas seções 50 e 51 da Lei de 2022

ajudar a equipe operacional e as agências relevantes a trabalharem juntas para fornecer um processo de avaliação de idade que seja eficiente, eficaz e permita que cumpram seus deveres estatutários

Esta orientação cobre as ações que as autoridades locais devem tomar para cumprir as seções 50 e 51, mas não cobre a maneira como as avaliações de idade devem ser conduzidas por elas.

Esta orientação destina-se principalmente a funcionários do NAAB, serviços infantis de autoridades locais, funcionários de serviços infantis em Fundos de Saúde e Assistência Social da Irlanda do Norte e funcionários operacionais do Home Office que lidam com indivíduos que podem ser encaminhados ao NAAB para avaliação de idade. Também pode ser de interesse ou útil para outras pessoas envolvidas no processo de avaliação de idade.

Na Irlanda do Norte, as funções de assistência social infantil são fornecidas pelos Serviços Sociais de Assistência Social para Crianças do Health and Social Care Trusts. Os termos 'autoridade local' ou 'autoridades locais' neste documento de orientação referem-se a autoridades locais na Inglaterra, País de Gales e Escócia e também Health and Social Care Trust na Irlanda do Norte, salvo indicação em contrário.

Se você tiver alguma dúvida sobre a orientação e seu gerente de linha ou assistente social sênior ou assistente social sênior não puder ajudá-lo ou você achar que a orientação contém erros factuais, envie um e-mail para o National Age Assessment Board.

Se você notar algum erro de formatação nesta orientação (links quebrados, erros de ortografia e assim por diante) ou tiver algum comentário sobre o layout ou a navegabilidade da orientação, envie um e-mail para a equipe de Regras e Formulários de Orientação.

Abaixo estão as informações sobre quando esta versão da orientação foi publicada:

versão 1.0

publicado para funcionários do Home Office em 31 de março de 2023

Esta é a primeira versão da orientação

A idade de um indivíduo que chega ao Reino Unido (UK) e está sujeito ao controle de imigração é normalmente estabelecida a partir dos documentos com os quais ele viajou. No entanto, muitas crianças e jovens não poderão fornecer um documento que comprove a sua idade e alguns poderão nem saber a sua própria idade cronológica. Isso não significa necessariamente que a idade reivindicada não será aceita, mas significa que uma decisão sobre aceitar ou não a idade reivindicada precisa ser tomada. Isso é para garantir que o jovem seja tratado de acordo com a idade, que receba os serviços e apoio necessários e também é importante para proteger as crianças. Por exemplo, se uma criança for tratada erroneamente como um adulto, ela será privada dos serviços infantis relevantes que lhe são devidos, seu pedido de asilo será considerado sob procedimentos para adultos e, em raras circunstâncias, poderá ser detido ao lado de adultos, potencialmente violando o limites legais estritos à detenção de crianças. Por outro lado, se um adulto for tratado incorretamente como criança, isso pode resultar em sua mistura livre com outras crianças, como em uma família adotiva ou na escola.