banner
Centro de notícias
Nossos produtos garantem uma solução indolor, prática e segura.

Tribunal ordena que Seplat Energy pague dívida de N1,4 bilhão

Sep 02, 2023

Wale Igbintade

O juiz Owolabi Dabiri, do Tribunal Superior do Estado de Lagos, ordenou que uma das principais empresas de exploração de petróleo e gás da Nigéria, a Seplat Energy Plc, pague sua dívida pendente de $ 2.112.500,00 (N1.499.875.000,00) a uma empresa de serviços de petróleo, ABM Global Resources Limited .

O Ministro Dabiri deu a ordem ao proferir sentença em ação de cobrança de dívida movida pela ABM Resources Limited contra a Seplat na ação número LD/2457GCMW/2016.

ABM Resources Limited em uma tentativa de recuperar a dívida da Seplat por materiais fornecidos à empresa de prospecção de petróleo, em 2016, por meio de seu advogado, Sr. Ade Oyebanji, SAN, instaurou uma ação de cobrança de dívida no Tribunal Superior do Estado de Lagos Ikeja.

Na declaração de reivindicação alterada datada de 23 de novembro de 2020 e arquivada por Ade Oyebanji, SAN, em nome da ABM Resources Limited, o requerente disse que, às vezes, entre 2012 e 2014, a SEPLAT Petroleum Development Company Plc garantiu seus serviços para fornecer 9-5/ 8 tubos de revestimento superior N80 VAM e 2-7/8 tubos N80 HCS no espaço de 3 anos.

A ABM acrescentou que forneceu à Ré (SEPLAT) todos os números de Tubos 2-7/8 N80 HCS que foram recebidos pela Ré.

A Autora alegou ainda que em cumprimento aos termos contratuais de fornecimento dos materiais e em cumprimento ao pedido de compra da ré, efetuou diversos fornecimentos.

No cumprimento de parte de suas obrigações de acordo com o termo do contrato, o autor disse que a Seplat fez um pagamento adiantado de $ 3.640.000,00, sendo 80 por cento do custo total dos 50.000 pés de tubos de revestimento superior 9-5/8 N80 VAM fornecidos, deixando uma soma de saldo de US$ 910.000,00 e US$ 227.500,00 como Imposto sobre Valor Agregado totalizando US$ 1.137.500,00.

A petrolífera informou ter fornecido satisfatoriamente os produtos solicitados pela ré por meio de seu PO nº 013537 e a ré emitiu Certificado de Conclusão de Obra para a obra.

A Autora declarou que emitiu a nota fiscal número ABM /MD/ SEPLAT/14/Vol. 4/892 de 17 de novembro de 2014 ao réu em relação ao saldo de $ 1.137.500,00 devido no fornecimento, mas o réu se recusou a liquidar a fatura pendente.

Foi ainda alegado pelo requerente que o réu também solicitou o fornecimento de 120.000 pés de tubos 2-7/8 N80 HCS e fez um pagamento adiantado de $ 3.120.000,00 sendo 80 por cento do custo total dos 120.000 pés de 2- 7/8 N80 HCS Pipe de acordo com os termos do contrato, deixando um saldo de $ 780.000,00 e $ 195.000,00. (Imposto sobre Valor Agregado), totalizando US$ 975.000.

O autor disse que todos os bens foram fornecidos, tendo a Seplat emitido um Certificado de Conclusão de Obra, mas que o réu se recusou a saldar a dívida pendente, apesar das repetidas exigências, daí o recurso ao litígio.

Consequentemente, o autor está reivindicando do réu a quantia de $ 1.137.500,00 e outros $ 975.000,00 sendo custos dos materiais não pagos fornecidos ao réu.

Durante o julgamento, ambas as partes convocaram uma testemunha cada e apresentaram provas documentais em apoio ao seu caso.

Enquanto o reclamante chama sua única testemunha, Chioma Kelechukwu, uma Diretora de Desenvolvimento de Negócios da empresa reclamante, que veio identificar sua declaração sob juramento e posteriormente foi interrogada pelo advogado de defesa.

Os réus também chamam sua única testemunha Igbi Oghenerume, o gerente de inventário principal na empresa dos réus, que também identificou sua declaração sob juramento e foi interrogado pelo advogado do autor, Sr. Ade Oyebanji, SAN.

Em seu julgamento, o Ministro Dabiri, ao avaliar a prova documental perante o tribunal e as alegações dos advogados, considerou que pelos próprios documentos da defesa e depoimentos orais não houve contestação de que a ré emitiu Certificado de Conclusão de Obra ao reclamante após a entrega dos materiais, que pré - supõe a conclusão satisfatória de determinado trabalho ou atividade.